Guia completo · Atualizado em junho de 2026

Diretiva antecipada de vontade: o que é, o que cobre e como fazer

Você já decidiu quem vai autorizar seus tratamentos médicos se um dia não puder mais falar? A diretiva antecipada de vontade garante que essa decisão seja sua — não da família, não do médico, não do juiz.

📅 8 de junho de 2026⏱ Leitura: 11 minutos✍️ Por Luccy

O que é diretiva antecipada de vontade

Diretiva antecipada de vontade (DAV) é um documento registrado em cartório no qual uma pessoa, enquanto lúcida e capaz, registra suas preferências sobre tratamentos médicos, cuidados e intervenções para situações em que não possa mais se expressar — por incapacidade temporária ou permanente.

Em linguagem direta: é o documento que responde, com a sua voz, a pergunta que os médicos vão fazer quando você não puder mais responder — "o que você quer que façamos?"

Sem esse registro, a decisão fica com a família. E famílias, mesmo bem-intencionadas, discordam. Cada membro tem uma versão do que você "teria querido". Nenhuma versão tem respaldo oficial.

📌 Termo técnico vs. popular: A Resolução CFM 1.995/2012 adotou o termo "diretivas antecipadas de vontade". No dia a dia, o instrumento também é chamado de testamento vital — ambos se referem ao mesmo documento.

DAV e testamento vital — são a mesma coisa?

Sim. Testamento vital é o nome popular; diretiva antecipada de vontade é o termo técnico. A confusão é comum porque o nome "testamento" sugere algo que só vale após a morte — mas não é o caso. A DAV vale enquanto a pessoa está viva e incapaz de se expressar.

Com o Provimento CNJ 206/2025, o termo correto nos cartórios é diretiva antecipada de vontade ou escritura de vontades antecipadas.

O que pode ser registrado na DAV

A diretiva antecipada de vontade pode cobrir uma ampla gama de decisões sobre saúde. Na prática, as mais importantes são:

Suporte de vida

Você decide se deseja ser mantido em suporte artificial em caso de estado vegetativo permanente ou doença terminal.

Ressuscitação

Você registra sua preferência sobre manobras de ressuscitação cardiopulmonar em diferentes cenários clínicos.

Cuidados paliativos

Você declara preferência por cuidados de conforto — controle de dor e qualidade de vida — em vez de tratamentos agressivos em fase terminal.

Alimentação e hidratação

Você decide sobre alimentação artificial e hidratação por sonda em situações de incapacidade prolongada ou irreversível.

Onde ser tratado

Hospital, casa, hospice. Você registra sua preferência sobre o ambiente de cuidados nos momentos de incapacidade.

Procurador de saúde

Você nomeia uma pessoa de confiança para interagir com a equipe médica e garantir que suas vontades sejam respeitadas.

⚠️ Importante: A DAV não autoriza eutanásia nem qualquer prática ilegal no Brasil. Ela registra preferências dentro do que é permitido — como recusar tratamentos desproporcionais ou optar por cuidados paliativos.

Quem pode fazer uma diretiva antecipada de vontade

Pode fazer DAV qualquer pessoa maior de 18 anos em plena capacidade civil no momento do registro. Não é necessário ter diagnóstico de doença. Não é necessário ser idoso. Quanto mais cedo a DAV for feita, mais tempo a pessoa tem para refletir com calma sobre suas preferências.

💡 Uma pessoa de 40 anos, saudável, pode — e deve — registrar sua DAV agora. A janela de lucidez é o único requisito. E ela pode se fechar sem aviso.

Qual a força da diretiva antecipada de vontade

A Resolução CFM 1.995/2012 estabelece que o médico é obrigado a considerar as vontades registradas e a documentar em prontuário qualquer decisão que as contrarie. Ignorar o documento não é uma opção silenciosa — é uma decisão que precisa ser justificada por escrito.

O Provimento CNJ 206/2025 reforçou essa estrutura ao integrar a DAV ao registro notarial nacional e ao CENSEC, tornando o documento acessível para consulta por médicos, hospitais e juízes em qualquer parte do Brasil.

Na prática: quando um familiar tenta substituir sua vontade por outra decisão médica, a equipe tem respaldo para invocar sua DAV registrada. Sem o documento, o médico fica numa zona cinzenta — e geralmente cede à pressão familiar ou à decisão mais conservadora.

Como fazer — passo a passo

1
Reflita sobre suas preferências

Pense em cada cenário com calma — estado vegetativo, doença terminal, incapacidade temporária. Quais tratamentos você aceita? Quais recusa? Onde quer ser cuidado?

2
Escolha seu procurador de saúde

Nomeie uma pessoa de confiança para interagir com a equipe médica. Converse com ela antes — ela precisa conhecer seus valores e estar disposta a defender suas vontades, mesmo sob pressão familiar.

3
Estruture o conteúdo com cuidado

Declarações genéricas não têm força clínica. O documento precisa cobrir cenários específicos com linguagem clara. Este é o passo mais crítico — e onde Luccy faz a diferença, estruturando um protocolo personalizado antes do cartório.

4
Vá ao Tabelionato de Notas

Leve RG, CPF e o conteúdo estruturado. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do Brasil.

5
Registro no CENSEC

O cartório faz o registro automaticamente. Guarde cópias e comunique ao seu procurador de saúde e familiares próximos onde o documento está.

6
Revise periodicamente

Suas preferências podem mudar. Enquanto você tiver capacidade civil, pode atualizar ou revogar a DAV a qualquer momento.

DAV e autocuratela — qual a diferença e por que precisam andar juntas

AspectoDiretiva antecipada de vontadeAutocuratela
O que cobreDecisões de saúde e tratamentos médicosRepresentação jurídica em caso de incapacidade civil
Quem nomeiaProcurador de saúde (opcional)Curador (obrigatório)
Quando ativaQuando a pessoa não pode comunicar vontades de saúdeQuando há reconhecimento judicial de incapacidade civil
Abrange patrimônio?NãoSim, com limitações

Os dois instrumentos cobrem dimensões diferentes da mesma situação. Uma pessoa incapaz precisa de alguém que decida sobre os tratamentos (DAV) e de alguém que gerencie sua representação jurídica e patrimônio (autocuratela). Sem os dois, há lacunas.

É por isso que Luccy trabalha com um ecossistema completo — DAV, autocuratela e mandato duradouro integrados num único protocolo personalizado. Cada peça no lugar certo, sem lacunas.

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Perguntas frequentes

DAV e testamento vital são a mesma coisa?

Sim. Testamento vital é o nome popular; diretiva antecipada de vontade é o termo técnico adotado pelo CFM e pelo CNJ. Ambos se referem ao registro antecipado de preferências sobre tratamentos médicos.

O médico é obrigado a seguir a DAV?

O médico é obrigado a considerar o documento e a registrar em prontuário qualquer decisão que o contrarie. A Resolução CFM 1.995/2012 e o Provimento CNJ 206/2025 reforçam essa obrigação.

Posso incluir instruções sobre doação de órgãos na DAV?

Sim. A DAV pode incluir sua posição sobre doação de órgãos, preferências sobre autópsia, sepultamento e outros aspectos do fim da vida.

E se minha família discordar da minha DAV?

A DAV registrada em cartório tem precedência. Se a família contestar, o documento serve como evidência da sua vontade. Sem o registro, a família tem campo livre para impor outra decisão.

Qual a diferença entre DAV e procuração?

A procuração delega poderes para atos específicos enquanto a pessoa está capaz. A DAV registra preferências para situações de incapacidade futura. O mandato duradouro é o instrumento que une os dois mundos.

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